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Regulação20 de dezembro de 202510 min de leitura

Marco Legal Cripto (Lei 14.478/2022): O Que Muda para Tokenização no Brasil

A Lei 14.478, sancionada em dezembro de 2022, criou o marco regulatório para criptoativos no Brasil. Entenda como ela impacta a tokenização de ativos reais e o que ainda falta regulamentar.

Futuro Tokenizado
Equipe Editorial

O Marco Legal dos Criptoativos

A **Lei 14.478/2022**, sancionada em 21 de dezembro de 2022 e em vigor desde 20 de junho de 2023, estabeleceu o primeiro marco regulatório abrangente para criptoativos no Brasil. A lei define diretrizes para prestadores de serviços de ativos virtuais e trouxe maior segurança jurídica ao ecossistema.

O Que a Lei Define

**Ativo Virtual**: representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamento ou investimento (Art. 3º). A definição é ampla e inclui tokens de utilidade e criptomoedas.

**Exclusões importantes**: A lei **não** se aplica a:

  • Moeda nacional e moedas estrangeiras
  • Moeda eletrônica (regulada pelo BACEN)
  • Valores mobiliários (regulados pela CVM)
  • Ativos financeiros regulados pela legislação vigente
  • Programas de fidelidade

    Quem Regula o Quê

    O **Banco Central** foi designado como regulador principal dos prestadores de serviços de ativos virtuais (exchanges, custódia, etc.) via Decreto 11.563/2023. Já a **CVM** mantém jurisdição quando o token se configura como valor mobiliário — o que inclui a maioria dos tokens de investimento e security tokens.

    Implicações para Tokenização

    A distinção é crucial: se um token representa participação em empreendimento, direito a rendimentos ou expectativa de lucro com esforço de terceiros (teste de Howey adaptado), ele é um **valor mobiliário** e deve seguir a regulação da CVM, incluindo registro de ofertas públicas ou enquadramento em dispensas.

    O Que Ainda Falta

    - Regulamentação específica do BACEN para prestadores de serviços (em andamento)

  • Definição clara da fronteira entre ativo virtual e valor mobiliário
  • Regulação de DAOs e governança descentralizada
  • Tratamento tributário específico (hoje se aplica ganho de capital)

    Penalidades

    A lei também tipificou a **fraude com ativos virtuais** como crime, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa, incluindo esquemas de pirâmide financeira com criptoativos.

  • Marco Legal CriptoLei 14.478RegulaçãoBACENCVM
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