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Regulação10 de dezembro de 20258 min de leitura

Parecer CVM 40: Quando um Token é Valor Mobiliário?

O Parecer de Orientação CVM 40/2022 estabeleceu critérios para determinar quando um criptoativo se configura como valor mobiliário. Essa definição é crucial para qualquer projeto de tokenização.

Futuro Tokenizado
Equipe Editorial

O Parecer de Orientação CVM 40

Publicado em outubro de 2022, o **Parecer de Orientação CVM 40** é um dos documentos mais importantes para o ecossistema de tokenização no Brasil. Ele não cria novas regras, mas consolida o entendimento da CVM sobre quando tokens digitais se configuram como valores mobiliários.

O Conceito de Valor Mobiliário no Brasil

A definição de valor mobiliário no Brasil vem da **Lei 6.385/1976** (Art. 2º) e inclui, além dos instrumentos típicos (ações, debêntures), os **contratos de investimento coletivo** — conceito amplo que permite enquadrar tokens.

Critérios do Parecer CVM 40

Um token será considerado valor mobiliário quando envolver:

  • Investimento: aporte de recursos (dinheiro ou bens)
  • Formalização: mesmo que por smart contract
  • Caráter coletivo: emissão para múltiplos investidores
  • Expectativa de benefício econômico: rendimentos, lucros, valorização
  • Esforço de empreendedor ou terceiros: o retorno depende do trabalho de outros
  • Oferta pública: distribuição para público indeterminado
  • Exemplos Práticos

    **São valores mobiliários (exigem registro CVM):**

  • Tokens que representam frações de imóveis com distribuição de aluguéis
  • Tokens de precatórios com deságio e expectativa de recebimento
  • Tokens de participação em royalties musicais
  • Tokens de litigation funding

    **Geralmente NÃO são valores mobiliários:**

  • Utility tokens com funcionalidade real e sem expectativa de lucro
  • NFTs artísticos (obras únicas, sem promessa de retorno)
  • Stablecoins lastreadas 1:1 em moeda fiduciária (reguladas como moeda eletrônica)
  • Tokens de governança pura (sem distribuição de rendimentos)

    Consequências Práticas

    Quem emite tokens classificados como valores mobiliários sem registro na CVM comete infração grave, sujeita a multas de até R$ 50 milhões, além de possível configuração criminal.

  • CVMParecer 40Valor MobiliárioTokenCompliance
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